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De acordo com o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15.09.1965, existem modalidades de florestas consideradas ilegais para o corte ou para formas de uso sem critérios adequados e ainda outras que possuem fundamental importância ambiental, denominadas Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). Tais áreas são objeto para desenvolvimento do projeto Florestas Preservadas, com finalidade eminentemente preservacionista.

É competência dos diferentes órgãos ambientais fiscalizar essas áreas e autuar os proprietários que venham a descumprir a legislação florestal. O programa Florestas Preservadas foi concebido para aumentar o número de propriedades rurais com áreas florestais regularizadas, através de parcerias entre a sociedade civil, setor empresarial e proprietários rurais.

O programa Florestas Preservadas é viabilizado por meio de doadores de mudas e proprietários rurais para a implementação das atividades de plantio, sob coordenação técnica da Brasil Flora, sendo os cuidados e tratos culturais posteriores de responsabilidade dos proprietários das áreas beneficiadas.



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